Público Alvo
Encarregados e Auxiliares de departamento de pessoal, Auxiliares de departamento fiscal e contábil, Acadêmicos de contabilidade e administração, Demais interessados.
Encarregados e Auxiliares de departamento de pessoal, Auxiliares de departamento fiscal e contábil, Acadêmicos de contabilidade e administração, Demais interessados.
Proporcionar aos participantes as últimas alterações na legislação do departamento de pessoal, incentivando-os a um melhor desenvolvimento do seu trabalho de forma atualizada.
PALESTRANTE
Mario Sergio Curti
CURRÍCULO
Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Arthur Thomas – FAAT, Bacharel em Direito pela METROPOLITANA-IESB 2002/2007; Contabilista CRC PR-047790/O-8, Discente do Curso de Ciências Contábeis pela UNOPAR 2010/2013; Professor de cursos nas áreas de Recursos Humanos, Previdência, Tributação Trabalhista e Previdenciária, Treinamento para formação de Conciliadores e Árbitros (Lei 9.307); especialista em prática na Gestão de Recursos Humanos, cálculos trabalhista, tributação trabalhista e previdenciária com ênfase em obras de construção civil; Consultor de Prática Trabalhista pelo SESCAP/LDR. Membro do grupo GET – (Grupo de Estudos em prática Trabalhista) em atividade no SESCAP, Sócio Fundador da Empresa Curti Contadores Associados, Palestrante do CRC/PR e UNIFENACON.
OBJETIVO
Proporcionar aos participantes as últimas alterações na legislação do departamento de pessoal, incentivando-os a um melhor desenvolvimento do seu trabalho de forma atualizada.
PÚBLICO ALVO
Encarregados e Auxiliares de departamento de pessoal
Auxiliares de departamento fiscal e contábil
Acadêmicos de contabilidade e administração
Demais interessados.
PROGRAMA COMPLETO
• Aviso prévio.
• Décimo terceiro salário proporcional.
• Férias proporcionais e integrais.
• FGTS, multa do FGTS.
• Indenização adicional da data-base.
• Estabilidades.
• Homologação.
• Cálculos de desligamento:
• Contrato de experiência;
• Dispensa sem justa causa;
• Pedido de demissão;
• Dispensa por justa causa;
• Por falecimento;
• Por aposentadoria.
• Preenchimento do termo de rescisão do contrato de trabalho.
INSCRIÇÕES