Parecer de MP prevê fim do e-social e muda legislação sobre fundos

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02 de julho de 2019

Parecer de MP prevê fim do e-social e muda legislação sobre fundos

O relatório da Medida Provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, amplia fortemente o alcance da proposta do governo, que visava simplificar as regras para empresas "de baixo risco". De 18 artigos originalmente propostos, a matéria passa a ter 81, na versão preliminar do texto do deputado Jerônimo Goergen, obtido pelo Valor,que deverá ser lido amanhã, na comissão mista que examina a MP. O parecer diz que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a fundos de investimento, altera regras de emissão de debêntures e elimina dois sistemas de informações pedidas a empresas: o E-Social e o chamado "bloco K", que são dados de produção e estoque, entre outros.

O texto trata também de assuntos nada relacionados entre si: modifica a legislação trabalhista para salários acima de R$ 30 mil, elimina a necessidade de farmacêuticos em drogarias, permite venda de remédios sem prescrição médica em supermercados e cria um "observatório nacional da liberdade econômica". O processo de construção do texto foi acompanhado pelo ministério da Economia, que fez algumas propostas de acréscimos à própria MP. Entre os temas que o governo queria alterar estavam o E-social e o bloco K - chamados de legislações "comunistas" por alguns integrantes do alto escalão da equipe econômica.

Segundo a versão preliminar, apesar de terem natureza de condomínio, por serem feitos em sistema de cotas, os fundos de investimentos não precisarão seguir as regras estabelecidas para sociedades desta natureza no código civil. O parecer também determina que a relação entre cotistas e o fundo de investimento não serão regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Esse é um tema que está em discussão há anos na Justiça, levado por investidores que perderam dinheiro e alegaram que foram enganados por corretoras ou bancos com promessas de altos rendimentos. O texto faz outros acréscimos na legislação de fundos para regular a relação com os cotistas, como no caso em que pode ser necessário fazer chamada de capital para empresas.

Uma mudança que favorece as empresas é a que afirma que a empresa "não pode ser autuada por infração, nem sofrer medida administrativa sem a presença de procurador técnico de sua entidade representativa empresarial". O texto determina ainda que a primeira visita fiscalizatória de um agente público será sempre para orientação e este só poderá punir a empresa pela irregularidade em situações de "iminente dano significativo, irreparável e não-indenizável".

Goergen define também que as atividades de baixo risco só serão fiscalizadas mediante denúncia - o governo estabelecia que a fiscalização de ofício, desde que notificado previamente. As classificadas como alto risco serão fiscalizadas rotineiramente.

O relatório proíbe que "qualquer autoridade" restrinja a definição de preços de produtos e serviços como consequência de alterações na oferta e na demanda, quando o mercado não for regulado. O governo autorizava essa restrição em casos de emergência ou de calamidade pública (como, por exemplo, proibir o aumento desproporcional de galões de água durante uma seca), mas o relator excluiu essas brechas e autorizou a livre remarcação de preços.

A MP da liberdade econômica prevê a presunção de boa-fé nas relações e, nesse sentido, o substitutivo define que os contratos civis e empresariais serão considerados paritários e simétricos até a presença de "elementos concretos" que justifiquem a leitura em contrário. E, se a pessoa estiver acompanhada por um advogado, não poderá alegar disparidade, vulnerabilidade e assimetria na relação.

O parecer proíbe ainda que conselhos, sociedades, associações e sindicatos profissionais estabeleçam, por autorregulação, valores mínimos e máximos que serão cobrados por profissionais liberais.

Goergen propõe que os contratos de trabalho com remuneração acima de R$ 30 mil (30 salários mínimos) serão regidos pelas regras do direito civil. A legislação trabalhista será apenas subsidiária ao que for combinado entre a empresa e o funcionário, com exceção das regras trabalhistas previstas na Constituição Federal (como férias e 13º salário).

O relator propõe replicar o sistema "tax free", nos moldes do aplicado em diversos países, onde o turista estrangeiro recebe de volta seus impostos pagos por produtos que levará do pais (como eletrônicos). A devolução proposta seria relativa ao IPI, ICMS e PIS/Pasep.

Apesar de versão sobre a menor intervenção do Estado na economia, o relator propõe criar um "Observatório Nacional de Liberdade Econômica", composto por representantes indicados pelo presidente, Câmara, Senado, Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Estados, municípios e entidades do setor privado para promover feiras, um ranking e atuar para que governadores e prefeitos incorporem as regras da MP.

Fonte: Valor Econômico/ Por Fabio Graner e Raphael Di Cunto