Público Alvo
Profissionais da contabilidade, gestores, analistas e demais interessados no tema.
Data
Horário
Carga Horária
Local
Profissionais da contabilidade, gestores, analistas e demais interessados no tema.
Esclarecimentos relativos às principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária, segundo a disciplina da Lei Complementar nº 214/2025, às operações com bens imóveis, com ênfase em compra e venda, locação, incorporação imobiliária e parcelamento do solo (loteamento ou desmembramento).
Associados: R$189,00 - Estudantes R$248,00 - Não associados R$369,00
ABORDAGEM DAS OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS, COM ÊNFASE EM COMPRA E VENDA, LOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E PARCELAMENTO DO SOLO (LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO)
Programa
– Contribuinte e responsabilidade tributária
– Cadastro com identificação única
– Documento fiscal eletrônico e auxiliar
– Hipóteses de incidência, fato gerador e local da operação
– Destaques pontuais sobre os regimes regular, específico e diferenciado de apuração, inclusive acerca do Simples Nacional
– Modalidades de extinção dos débitos e recolhimento na liquidação financeira (‘split payment’)
– Pagamento indevido ou a maior e ressarcimento
– Importações e exportações
– Aspectos gerais do regime dos bens de capital e da desoneração da aquisição de bens de capital
– Regime diferenciado aplicável aos bens móveis usados
– Regime específico aplicável aos bens imóveis
– Fato gerador em operações com bens imóveis
– Base de cálculo em operações com bens imóveis
– Redutor de ajuste e redutor social em operações com bens imóveis
– Alíquota aplicável às operações com bens imóveis
– Regime de caixa aplicável às operações com bens imóveis
– Período de transição das operações com bens imóveis, inclusive no âmbito do parcelamento de solo
– Locação, cessão onerosa e arrendamento do bem imóvel
– Incorporação submetida ao regime especial de tributação
– Disposições comuns e particularidades da transição ao IBS e à CBS
– Extinção das contribuições sociais ao PIS e à COFINS e utilização do eventual saldo credor
– Extinção progressiva do ICMS e do ISSQN e compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais
– Pagamento indevido ou a maior e ressarcimento
– Autorregularização das informações prestadas
– Presunções legais quanto à CBS e ao IBS
– Regime especial de fiscalização – REF
– Reequilíbrio de contratos
Referências Bibliográficas:
Lei Complementar nº 214/2025
Instrutor - Ariovaldo Esgoti
• Auditor e consultor contábil e tributário; consultor societário e contábil do SESCAP-Londrina; instrutor de cursos sobre legislação societária, contábil e tributária.
Política de cancelamento de inscrição
Os valores pagos só serão reembolsados nas seguintes condições:
• 100% para cancelamento até 48h antes da realização do curso;
• 50% para cancelamento após o envio do material.
Uso de Imagem e Registro Fotográfico
Durante a realização dos cursos, o Sescap-LDR poderá realizar fotos e/ou gravações para divulgação institucional. Ao participar, o aluno autoriza o uso de sua imagem em materiais promocionais, redes sociais e demais meios de comunicação do Sescap-LDR, sem ônus e sem necessidade de autorização adicional.
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