PRESENCIAL - REFLEXOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NA ÁREA DA SAÚDE, SEGUNDO A DISCIPLINA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025

PRESENCIAL - REFLEXOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NA ÁREA DA SAÚDE, SEGUNDO A DISCIPLINA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025

PRESENCIAL - REFLEXOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NA ÁREA DA SAÚDE, SEGUNDO A DISCIPLINA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025

Data
11 de março de 2026
Horário
08h30 às 17h30
Carga Horária
8h
Local
RUA PIAUI, 72 - 2º ANDAR - SESCAP-LDR

Público Alvo

Profissionais da contabilidade, gestores, analistas e demais interessados no tema.

Objetivo

Esclarecimentos relativos às principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária na área da sáude, segundo a disciplina da Lei Complementar nº 214/2025, com ênfase nas operações ou prestações realizadas por profissionais liberais, clínicas, laboratórios, hospitais, planos de assistência à saúde e fornecedores de medicamentos.

Investimento

Associados: R$189,00 - Estudantes R$248,00 - Não associados R$369,00

ABORDAGEM DA CBS E DO IBS, COM ÊNFASE NAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES REALIZADAS POR PROFISSIONAIS LIBERAIS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS, HOSPITAIS, PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E FORNECEDORES DE MEDICAMENTOS

 

Programa

– Contribuinte da CBS e do IBS

– Cadastro com identificação única

– Documento fiscal eletrônico e auxiliar

– Hipóteses de incidência e fato gerador da CBS e do IBS

– Destaques pontuais sobre o regime do Simples Nacional

– Base de cálculo e alíquotas da CBS e do IBS

– Modalidades de extinção dos débitos e recolhimento na liquidação financeira ('split payment')

– Não cumulatividade e créditos autorizados ao contribuinte sujeito ao regime regular

– Exceções ao crédito na aquisição de bens e serviços de uso ou consumo pessoal

– Importações e exportações de bens ou serviços

– Redução das alíquotas de ibs e cbs

– Aspectos gerais do regime dos bens de capital e da desoneração da aquisição de bens de capital

– Disposições comuns e particularidades da transição ao IBS e à CBS

– Extinção das contribuições sociais ao PIS e à COFINS e utilização do eventual saldo credor

– Extinção progressiva do ICMS e do ISSQN e compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais

– Pagamento indevido ou a maior e ressarcimento de CBS e IBS

– Autorregularização das informações prestadas

– Presunções legais quanto à CBS e ao IBS

– Regime especial de fiscalização – REF

– Reequilíbrio de contratos

 

Referências Bibliográficas:

 Lei Complementar nº 214/2025

 

Instrutor - Ariovaldo Esgoti

• Auditor e consultor contábil e tributário; consultor societário e contábil do SESCAP-Londrina; instrutor de cursos sobre legislação societária, contábil e tributária.

 

Política de cancelamento de inscrição

Os valores pagos só serão reembolsados nas seguintes condições:

• 100% para cancelamento até 48h antes da realização do curso;

• 50% para cancelamento após o envio do material.

 

Uso de Imagem e Registro Fotográfico
Durante a realização dos cursos, o Sescap-LDR poderá realizar fotos e/ou gravações para divulgação institucional. Ao participar, o aluno autoriza o uso de sua imagem em materiais promocionais, redes sociais e demais meios de comunicação do Sescap-LDR, sem ônus e sem necessidade de autorização adicional.

 

 

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