Público Alvo
Profissionais da contabilidade, gestores, analistas e demais interessados no tema.
Data
Horário
Carga Horária
Local
Profissionais da contabilidade, gestores, analistas e demais interessados no tema.
Esclarecimentos relativos às principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária no agronegócio, segundo a disciplina da Lei Complementar nº 214/2025, com ênfase nas operações realizadas por produtor rural pessoa física ou jurídica.
Associados: R$189,00 - Estudantes R$248,00 - Não associados R$369,00
Programa
– Produtor rural contribuinte da CBS e do IBS, produtor rural integrado e pessoa jurídica
– Requisitos para enquadramento do produtor rural como não contribuinte
– Possibilidade de opção pelo regime regular por parte do produtor rural
– Hipóteses de incidência e fato gerador da CBS e do IBS
– Base de cálculo e alíquotas da CBS e do IBS
– Modalidades de extinção dos débitos e recolhimento na liquidação financeira ('split payment')
– Não cumulatividade e créditos autorizados ao contribuinte sujeito ao regime regular
– Exceções ao crédito na aquisição de bens e serviços de uso ou consumo pessoal
– Importações e exportações de bens ou serviços
– Crédito presumido a ser apropriado pelo adquirente de produção rural
– Suspensão de ibs e cbs no fornecimento de produtos agropecuários in natura
– Redução das alíquotas de ibs e cbs no fornecimento de produção rural
– Redução das alíquotas de ibs e cbs no fornecimento de insumos agropecuários e aquícolas
– Diferimento de ibs e cbs no fornecimento de insumos agropecuários e aquícolas
– Sociedades cooperativas
– Aspectos gerais do regime dos bens de capital e da desoneração da aquisição de bens de capital
– Regime específico do ibs e da cbs aplicável aos bens imóveis comercializados por produtor rural
– Disposições comuns e particularidades da transição ao IBS e à CBS
– Extinção das contribuições sociais ao PIS e à COFINS e utilização do eventual saldo credor
– Extinção progressiva do ICMS e do ISSQN e compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais
– Pagamento indevido ou a maior e ressarcimento de CBS e IBS
– Autorregularização das informações prestadas
– Presunções legais quanto à CBS e ao IBS
– Regime especial de fiscalização – REF
– Reequilíbrio de contratos
Referências Bibliográficas:
Lei Complementar nº 214/2025
Instrutor - Ariovaldo Esgoti
• Auditor e consultor contábil e tributário; consultor societário e contábil do SESCAP-Londrina; instrutor de cursos sobre legislação societária, contábil e tributária.
Política de cancelamento de inscrição
Os valores pagos só serão reembolsados nas seguintes condições:
• 100% para cancelamento até 48h antes da realização do curso;
• 50% para cancelamento após o envio do material.
Uso de Imagem e Registro Fotográfico
Durante a realização dos cursos, o Sescap-LDR poderá realizar fotos e/ou gravações para divulgação institucional. Ao participar, o aluno autoriza o uso de sua imagem em materiais promocionais, redes sociais e demais meios de comunicação do Sescap-LDR, sem ônus e sem necessidade de autorização adicional.
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