Público Alvo
Profissionais da contabilidade, gestores, analistas e demais interessados no tema.
Profissionais da contabilidade, gestores, analistas e demais interessados no tema.
Esclarecimentos relativos às principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária, segundo a disciplina da Lei Complementar nº 214/2025
Associados 399,00 - Estudantes 489,00 - Não associados 579,00
Data: 16/07 - 08h30 às 17h30
Tema: A Reforma Tributária, segundo a disciplina da Lei Complementar nº 214/2025: Abordagem da CBS e do IBS, com ênfase no regime regular de apuração
Programa
– Contribuinte, responsabilidade e solidariedade tributária
– Cadastro com identificação única
– Documento fiscal eletrônico e auxiliar
– Hipóteses de incidência, fato gerador e local da operação
– Apresentação do regime regular de apuração da CBS e do IBS
– Destaques pontuais dos regimes específico e diferenciado de apuração da CBS e do IBS, inclusive acerca do Simples Nacional
– Forma de apuração, base de cálculo e alíquotas do regime regular
– Não cumulatividade e créditos autorizados ao contribuinte sujeito ao regime regular
– Exceções ao crédito na aquisição de bens e serviços de uso ou consumo pessoal
– Modalidades de extinção dos débitos e recolhimento na liquidação financeira (‘split payment’)
– Pagamento indevido ou a maior e ressarcimento
– Importações e exportações
– Aspectos gerais do regime dos bens de capital e da desoneração da aquisição de bens de capital
– Transição para o IBS e para a CBS
– Extinção das contribuições sociais ao PIS e à COFINS e utilização do eventual saldo credor
– Extinção progressiva do ICMS e do ISSQN e compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais
– Presunções legais
Data: 07/08 - 08h30 às 12h00
Tema: Reflexos da Reforma Tributária no Regime do Simples Nacional, segundo a disciplina da Lei Complementar nº 214/2025
Programa
– Atualização do conceito de receita bruta
– Novos critérios para identificação da alíquota nominal, e de cálculo do valor de RBT12 e do Fator R
– Fim do regime de caixa
– Transferência de crédito correspondente a ICMS, IBS e CBS
– Substituição da DEFIS e instituição da declaração assistida
– Alterações quanto à emissão de documento fiscal por MEI
– Atualização dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e inclusão do Anexo VII
– Principais reflexos da opção pelo regime regular de apuração da CBS e do IBS
– Forma de apuração, base de cálculo e alíquotas do regime regular
– Não cumulatividade e créditos autorizados ao contribuinte sujeito ao regime regular
– Exceções ao crédito na aquisição de bens e serviços de uso ou consumo pessoal
– Modalidades de extinção dos débitos e recolhimento na liquidação financeira (‘split payment’)
– Pagamento indevido ou a maior e ressarcimento
– Destaques pontuais sobre a reforma tributária em vigor
Data: 23/09 - 08h30 às 17h30
Tema: A Reforma Tributária, segundo a disciplina da Lei Complementar nº 214/2025: Abordagem das operações com bens imóveis, com ênfase na incorporação imobiliária e no parcelamento do solo (loteamento ou desmembramento)
Programa
– Contribuinte e responsabilidade tributária
– Cadastro com identificação única
– Documento fiscal eletrônico e auxiliar
– Hipóteses de incidência, fato gerador e local da operação
– Destaques pontuais sobre os regimes regular, específico e diferenciado de apuração, inclusive acerca do Simples Nacional
– Modalidades de extinção dos débitos e recolhimento na liquidação financeira (‘split payment’)
– Pagamento indevido ou a maior e ressarcimento
– Importações e exportações
– Aspectos gerais do regime dos bens de capital e da desoneração da aquisição de bens de capital
– Transição para o IBS e para a CBS
– Regime diferenciado aplicável aos bens móveis usados
– Regime específico aplicável aos bens imóveis
– Fato gerador em operações com bens imóveis
– Base de cálculo em operações com bens imóveis
– Redutor de ajuste e redutor social em operações com bens imóveis
– Alíquota aplicável às operações com bens imóveis
– Regime de caixa aplicável às operações com bens imóveis
– Período de transição das operações com bens imóveis, inclusive no âmbito do parcelamento de solo
– Locação, cessão onerosa e arrendamento do bem imóvel
– Incorporação submetida ao regime especial de tributação
– Extinção das contribuições sociais ao PIS e à COFINS e utilização do eventual saldo credor
– Extinção progressiva do ICMS e do ISSQN e compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais
– Presunções legais
Referências Bibliográficas:
Lei Complementar nº 214/2025
Instrutor
Ariovaldo Esgoti
• Auditor e consultor contábil e tributário; consultor societário e contábil do SESCAP-Londrina; instrutor de cursos sobre legislação societária, contábil e tributária.
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