Coluna SESCAP-LDR: "Produtor Rural: Aumento das commodities impacta na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física"

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01 de abril de 2022

Coluna SESCAP-LDR: "Produtor Rural: Aumento das commodities impacta na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física"

A ExpoLondrina começa hoje, dia 1º, colocando não apenas a cidade no hall do agronegócio, mas também o estado e o país.  E junto com este que é considerado um dos principais eventos agropecuários da América Latina, abril inicia também como o mês final para o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), e que exige atenção especial do produtor rural, tendo em vista algumas particularidades do segmento do agro.

A Guerra da Rússia contra a Ucrânia, por exemplo, desencadeou aumentos no setor, como explica o 1º vice-presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia. “Com o aumento do preço das commodities, o faturamento bruto tende a ser maior podendo incluir o produtor rural em exigências de obrigações acessórias mais complexas. E com isso, um número maior de produtores rurais que não estava obrigado a entregar a DIRPF, passará a ter que observar as exigências”.

A legislação estabelece como obrigatoriedade de entrega da DIRPF, o produtor rural que obteve faturamento bruto na atividade rural superior a R$ 142.798,50.  Porém, também está obrigado o produtor que se enquadrar nas seguintes situações:  recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00; que tiveram ganhos de capital em 2021, sujeito à incidência do imposto; que realizaram operações em bolsa de valores em 2021, que tiveram em 31 de dezembro de 2021 a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 300.000,00.

Nota-se que as regras do Imposto de Renda para o produtor rural são diferentes.  “Além de cumprir com todas as exigências comuns aos demais contribuintes, os artigos de 50 a 64 do Decreto 9.580 de 22/11/2018 (Regulamento do Imposto de renda) definem as regras específicas para apuração do imposto de renda dos produtores rurais”, destaca Correia e acrescenta que no Anexo Rural constante da DIRPF, deve-se incluir todas as propriedades e condições de exploração, receitas e despesas rurais, estoques, movimentação de gado, bens da atividade rural e dívidas rurais.

Outro fator importante quando se trata da DIRPF Rural é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDR). Os produtores rurais com receita acima de R$ 4,8 milhões precisam entregar o Livro Caixa Digital no mesmo prazo definido para a declaração do imposto de renda, que este ano é dia 29 de abril.

No Livro Caixa, os dados devem ser mais completos e especificados. Caso o produtor não tenha realizado um bom controle financeiro e fiscal no decorrer de todo o ano, essas exigências podem gerar mais trabalho agora.

O SESCAP-LDR orienta os produtores rurais para que estejam sempre alinhados com o seu contador e que não deixe para a última hora, pois pode não haver tempo hábil e, assim, sofrer com as penalidades por não entrega.

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina / SESCAP-LDR