Leia a matéria do Sescap-Ldr na Folha Rural: Mais uma obrigatoriedade para o produtor rural

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01 de abril de 2019

Leia a matéria do Sescap-Ldr na Folha Rural: Mais uma obrigatoriedade para o produtor rural

Nova regra da Receita Federal exige prestação de contas da propriedade por meio de livro caixa digital; medida vale para quem tem renda bruta anual a partir de R$ 3,6 milhões

A Receita Federal publicou, em novembro, uma instrução normativa que obriga produtores rurais a entregar o livro caixa digital a partir do ano-calendário 2019, exercício 2020. Publicada no Diário Oficial em 29 de novembro de 2018, a Instrução Normativa RFB Nº1.848/2018 vale para o produtor que auferir R$ 3,6 milhões de receita bruta total da atividade rural durante o ano. É facultativa a entrega de forma digital apenas para aqueles que tiverem a receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões.

Segundo a Receita, 40% do faturamento do serviço rural de pessoas físicas declarantes no imposto de renda correspondem a contribuintes potenciais, e que provavelmente alcançaram os limites estabelecidos pela nova legislação.

O especialista em contabilidade rural e vice-presidente do Sescap-Ldr, Euclides Nandes Correia, orienta os produtores rurais a ficarem atentos à regra. “O não cumprimento desta normativa e também o atraso na entrega pode resultar em multas e penalidades, entre elas até a suspensão da inscrição de produtor”.

É importante também destacar a questão do prazo. Todos os lançamentos precisam ser feitos mês a mês no LCDPR (livro caixa digital do produtor rural (LCDPR), e enviados até o final do prazo de entrega da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) do respectivo ano-calendário, ou seja, até o final do mês de abril de 2020.

“Infelizmente, muitos ainda têm o hábito de deixar tudo para última hora e isso pode ser um grande problema, principalmente neste caso, que envolvem dados e apurações mensais”, explica o especialista.

Os lançamentos devem ser feitos mês a mês no LCDPR e enviados até o final do prazo de entrega da DIRPF

Para adequar-se ao novo processo, o produtor deve procurar um profissional contábil para auxiliá-lo e também fazer o serviço, uma vez que envolvem questões técnicas e específicas. Além disso, é necessário ter o certificado digital. Correia explica que o LCDPR deve ser assinado digitalmente, por meio do Certificado Digital no padrão da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Com o LCDPR, o objetivo da Receita Federal é obter mais clareza das informações prestadas pelos contribuintes, evitando eventuais pedidos de esclarecimentos, bem como simplificar a entrega dos dados.

Correia ainda ressalta que “o contribuinte, seja ele produtor rural ou não, precisa entender que o governo detém, cada vez mais, dados consistentes e com mais respaldo para realizar o cruzamento de dados. A atenção é primordial no preenchimento e na checagem das informações”.

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).