A reforma tributária deve provocar mudanças relevantes em diferentes setores produtivos do país, e o agronegócio está entre os mais impactados. Para o produtor rural pessoa física, que hoje recolhe Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), além de contribuir com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações específicas e com a Previdência Social, por meio do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), o novo modelo poderá trazer também a incidência de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme o faturamento anual.
“Pelas novas regras, produtores com receita acima de R$ 3,6 milhões deverão ser enquadrados como contribuintes de IBS e CBS. Já aqueles com faturamento inferior a esse limite poderão aderir facultativamente ao novo sistema, caso avaliem que a apropriação de créditos sobre insumos seja vantajosa”, explica o advogado tributarista e consultor do SESCAP-LDR, Paulo Pimenta.
A reforma substituirá Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, formado por dois tributos: o IBS e a CBS. Nesse cenário, a recomendação é que o produtor rural analise com atenção a estrutura de custos e receitas para decidir se a adesão ao novo regime poderá trazer ganho com recuperação de créditos e eventual redução de carga tributária.
“É período de adaptação, porém muito decisivo para a cadeia produtiva. Exige atenção, análise e tomada de decisões que vão impactar o dia a dia do campo. Diante das mudanças, o papel do contador é indispensável como consultor e orientador deste processo”, orienta o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.
O texto da reforma prevê tratamento diferenciado para o setor. Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Produtos hortícolas, frutas e ovos terão alíquota zero. Insumos agropecuários, como máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, também contarão com alíquota reduzida e ficarão fora do Imposto Seletivo.
Outro ponto de destaque é a isenção da cesta básica, com alíquota zero para alimentos como arroz, feijão, leite, manteiga, sal, açúcar e carnes, em toda a cadeia produtiva. A proposta também prevê diferimento tributário para produtores que não forem contribuintes de IBS e CBS, além de crédito presumido para evitar distorções nas operações entre produtores rurais e empresas do regime regular.
O advogado tributarista ressalta que também passa a valer a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica, exigindo maior organização digital e controle das operações. “A partir de julho de 2026, o produtor rural pessoa física que optar por recolher CBS e IBS deverá se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), embora isso não o transforme em pessoa jurídica. O cadastro servirá para controle fiscal e apuração dos tributos”, explica Pimenta.
Nos casos de propriedades em diferentes estados, poderá ser necessária uma estrutura de matriz e filiais, com harmonização cadastral entre a Receita Federal e as secretarias estaduais, a fim de evitar inconsistências, glosa de créditos e autuações.
Até 2032, o produtor rural conviverá com o sistema atual e o novo modelo em paralelo. Para quem fatura acima de R$ 3,6 milhões, o período exigirá planejamento tributário aprofundado, inclusive para definir a forma mais adequada de tributação, entre pessoa física e jurídica.
Fonte: Jornal Folha de Londrina | Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR