A nova Lei Complementar 227/2026 restringe a competência e as possibilidades de atuação dos órgãos de julgamento administrativo tributário no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um dos tributos instituídos pela reforma tributária. Essa é a avaliação de tributaristas e integrantes desses órgãos, críticos da regra que impede os julgadores administrativos de afastar a aplicação de alguma norma considerada por eles ilegal.
A lei em questão é a última etapa da regulamentação da reforma. A competência sobre o IBS é compartilhada entre os estados, o Distrito Federal e os municípios. E o artigo 74 da norma proíbe que as autoridades estaduais ou municipais julgadoras dos processos administrativos sobre IBS afastem ou deixem de seguir a legislação “sob o fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade”.
Fonte: www.conjur.com.br | Por José Higídio - repórter da revista Consultor Jurídico.