Coluna SESCAP-LDR: "SESCAP-LDR traz orientações sobre o Saque extraordinário do FGTS"

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16 de abril de 2022

Coluna SESCAP-LDR: "SESCAP-LDR traz orientações sobre o Saque extraordinário do FGTS"

Na próxima semana o Governo deve liberar o saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme a Medida Provisória (MP) Nº 1.105 de 17/03/2022. O saque é de, no máximo, R$ 1 mil por trabalhador com saldos em contas ativas e inativas do FGTS e está previsto para iniciar dia 20 de abril (4ª feira) para os trabalhadores nascidos em janeiro.

É importante ressaltar que a conta ativa é a do emprego atual e inativas são as que recebiam depósitos do FGTS e não recebem mais, ou seja, de empregos anteriores.

“Para receber o dinheiro não é necessário realizar qualquer solicitação, o dinheiro será disponibilizado automaticamente na Conta Poupança Social Digital e que pode ser acessada pelo Caixa Tem”, explica o diretor do SESCAP-LDR, Nelson Barizon.

Para saber o saldo, é só acessar o Internet Banking no caso daqueles que possuem conta na Caixa. Caso contrário, é possível também acessar por meio do aplicativo do FGTS que pode ser baixado na Play Store.

Criado em 13 de setembro de 1966 pela Lei 5.107 e passando a vigorar em janeiro de 1967, o FGTS é considerado o maior direito do trabalhador com carteira assinada. “Este benefício serve como fundo de reserva, cuja a finalidade é proteger no momento de desemprego, no caso do trabalhador ser dispensado sem justa causa”, comenta Barizon.

O empregador tem a obrigatoriedade de depositar na conta do trabalhador 8% dos salários recebido pelo trabalhador até o dia 7 de cada mês. Esse dinheiro fica depositado na Caixa com rendimento abaixo da poupança, e pode ser movimentado em caso de dispensa sem justa causa, aquisição da casa própria, demissão consensual (80% do saldo), ter idade superior a 70 anos, na aposentadoria, em situação de calamidade pública e em casos de doença grave, entre outras.

O trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores. ‘Vale ressaltar que algumas condições contratuais existem diferenças do percentual depositado. Contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação da multa rescisória’”, exemplifica o diretor do SESCAP-LDR.

Nelson ainda acrescenta que o FGTS é pago sobre todos os ganhos do trabalhador, salários, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, independente da razão, em eventual demissão imotivado do trabalhador a multa fundiária correspondente a 40%, deve ser calculada com base no total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.

 

O FGTS não acarreta desconto dos salários, o valor depositado em conta individual do trabalhador de 8% é obrigatoriedade do empregador. Essa é uma situação que, em alguns casos, confunde o trabalhador. Por isso, deve ficar claro que não há desconto na folha de pagamento.

O SESCAP-LDR orienta os empregadores para que fiquem atentos às questões do FGTS e aos trabalhadores para que fiquem de olho nas datas dos saques, que devem ser concluídos em 15 de junho deste ano.

Quando você pode sacar?

Mês de nascimento

 Dia do recebimento

Janeiro

20/abr

Fevereiro

30/abr

Março

04/mai

Abril

11/mai

Maio

14/mai

Junho

18/mai

Julho

21/mai

Agosto

25/mai

Setembro

28/mai

Outubro

01/jun

Novembro

08/jun

Dezembro

15/jun

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina / SESCAP-LDR