Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Declarações que são base para o IRPF vencem em fevereiro"

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19 de fevereiro de 2021

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Declarações que são base para o IRPF vencem em fevereiro"

Pessoas Físicas e Jurídicas devem ficar atentas ao prazo de entrega das Declarações Acessórias que se encerra no dia 26 de fevereiro. A legislação que regulamenta cada declaração estabelece as penalidades para entrega em atraso, geralmente com previsão de multa. De acordo com o delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso, “a omissão na entrega pode impactar na situação fiscal do contribuinte e impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos”.

Ao todo são 16 Declarações que precisam ser entregues em fevereiro, e a maioria delas estão relacionadas a Declaração do Imposto de Renda, como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de serviços médicos e de saúde (Dmed), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), Declaração de Operações com cartões de créditos (Decred), entre outras.

Essas declarações são independentes umas das outras, mas quando se trata do cruzamento de informações, uma declaração oferece suporte à outra. Praticamente lincadas, ocorre o cruzamento dessas informações e na sequência é que vem o perigo do contribuinte cair na "malha fina”. Cardoso ressalta que todas as declarações do mês de fevereiro são referentes a Pessoas Jurídicas ou Pessoa Física equiparada a Jurídica.

“Os planos de saúde, médicos, dentistas, imobiliárias, bancos, operadoras de cartões de crédito, cartórios, entre outros, estão obrigados a prestarem informações de seus clientes.  E essas informações precisam ser consistentes.  Vale lembrar que a troca de informações existe entre os diversos órgãos, entidades e empresas, não adianta omitir informações ao Empresário Contábil ou órgãos”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante.

É necessário informar todas as fontes de renda recebida no ano e os valores do imposto de renda retido, se for o caso, pois a Receita Federal possui estas informações através da DIRF. Não esquecer de lançar valores de resgate de previdência privada e observar a variação patrimonial em confrontação com os rendimentos recebidos.

“Entre os problemas mais comuns estão os relacionados à inconsistência entre a informação da fonte pagadora e da DIRF pela omissão de rendimento eventual ou de dependente; assim como o atraso ou falta de apresentação da DIRF e DMED, acarretando a retenção das declarações de pessoas físicas e atrasando eventual restituição”, explica Esquiante.

A atenção deve ser redobrada, pois caso o contribuinte cometa algum tipo de falha e deixe de declarar parte de suas receitas terá que prestar contas para o fisco. A Receita Federal orienta os contribuintes que acompanhe a agenda tributária e entregue as declarações que estão obrigados, dentro do prazo estabelecido na legislação.

 

 

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina / Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)