Desde 26 de maio de 2025, está em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), instituída pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.419/2024. A norma estabelece que todas as empresas devem incorporar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), os chamados riscos psicossociais — fatores como estresse, ansiedade, assédio moral, sobrecarga emocional e conflitos interpessoais no ambiente de trabalho. E isto tem causado preocupações para empresas, clínicas de Saúde e Segurança do Trabalho e Contadores.
Durante o primeiro ano, a medida tem caráter apenas orientativo, mas a partir de 26 de maio de 2026, as exigências se tornam obrigatórias. O não cumprimento pode resultar em multas e penalidades previstas nos artigos 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), variando conforme a gravidade da infração, porte da empresa e reincidência.
“A nova NR-1 vai além do cumprimento legal. Ela exige uma mudança estrutural e cultural, com foco real na promoção da saúde mental dos trabalhadores”, explica a advogada de direito e processo do trabalho, Meire Palla. Segundo ela, será necessário revisar o PGR, atualizar o inventário de riscos, elaborar plano de ação e capacitar os trabalhadores de acordo com os novos critérios. “É uma exigência que envolve comprometimento, planejamento e conhecimento técnico.”
De acordo com o coordenador de Segurança e Saúde SESI Paraná / Região Norte, João Rocha Silva Filho, a prorrogação foi bem-vinda, mas não deve ser interpretada como motivo para adiar ações. “É necessário capacitar, ajustar as metodologias e orientar as empresas. O risco psicossocial existe e precisa ser enfrentado com seriedade.”
O prazo de adaptação varia. Em micro e pequenas empresas com baixa complexidade, o processo pode durar de uma a três semanas. Já em empresas maiores, com mais riscos ou estrutura complexa, a implementação pode levar até três meses, exigindo diagnóstico, visitas técnicas, elaboração documental e treinamentos.
“Porém, deixar para última hora para se adaptar é um risco alto que a empresa corre, uma vez que pode ocorrer imprevistos e atrasos na implementação dentro das empresas”, ressalta o empresário na área de recursos humanos e diretor do SESCAP-LDR, Nelson Barizon.
Mesmo as empresas formalmente dispensadas da elaboração do PGR — como Microempreendedores Individuais (MEIs) ou Microempresas (MEs) de grau de risco 1 com até 10 empregados — ainda devem realizar a gestão de riscos ocupacionais e zelar por um ambiente de trabalho seguro.
“Como as mudanças da NR-1 trazem novas obrigações aos empregadores, observa-se certa preocupação, principalmente em relação à capacidade de efetivar as adequações e ao cumprimento dos prazos estabelecidos, muito embora haja uma compreensão ampla de que tais regras são necessárias e que os benefícios trazidos por elas, a médio e longo prazo são incontestáveis”, ressalta o coordenador de Segurança e Saúde SESI Paraná / Região Norte.
Para a Coordenadora de RH do Supermercado Viscardi, Maria Antonieta de Campos, “a norma promove uma cultura de prevenção e cuidado, estimulando todos os níveis hierárquicos a adotarem uma postura mais responsável e consciente em relação aos riscos ocupacionais. Além disso, proporciona um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, reduzindo o número de acidentes e afastamento”.
Fonte: Jornal Folha de Londrina | Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR).