Ofício Conjunto nº. 007/2021-Entidades Contábeis Paranaenses

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26 de fevereiro de 2021

Ofício Conjunto nº. 007/2021-Entidades Contábeis Paranaenses

Ofício Conjunto nº. 007/2021-Entidades Contábeis Paranaenses

Curitiba, 26 de fevereiro de 2021.

 

Ao Excelentíssimo Senhor CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

MD.Governador do Estado do Paraná

 

Ao Senhor GUTO SILVA

MD. Chefe da Casa Civil

 

Ao Senhor CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

MD. Secretário de Estado da Saúde 

 

Estimadas Autoridades,

Cumprimentando-o, as Entidades Contábeis signatárias do presente expediente vêm expor inicialmente que, diante da permanência da pandemia COVID-19, fato é que toda a economia continua sendo afetada, seja no comércio, indústria ou serviços, inclusive, de sobremaneira, em relação aos serviços realizados pelas Empresas de Contabilidade.

Reconhecemos que o Governo Federal agiu com algumas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, sendo que, referente ao exercício de 2020, na parte tributária, alguns impostos tiveram seus vencimentos prorrogados, bem como foram postergados o cumprimento de algumas obrigações acessórias, sendo também criados novos formatos de parcelamentos e transações.

Reconhecemos que o Governo do Estado do Paraná e a Prefeitura Municipal de Curitiba estão agindo com medidas de enfrentamento, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID19).

Ocorre que, via Decreto 6.983 de 26 de fevereiro de 2021, do Governador do Estado do Paraná, ao definir as atividades essenciais que podem continuar funcionando, não contemplou explicitamente a contabilidade como atividade essencial, em que pese ser possível parte do seu exercício ser realizado na forma de teletrabalho, modalidade esta a qual boa parte das empresas de contabilidade já aderiram.

No artigo 4º deste novo Decreto prevê a suspensão da eficácia do artigo 2º do Decreto 4.317/2020, sendo que nessa norma anterior previa como essencial: “XLI - atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto.”

No atual Decreto nº. 6983/2021, não consta explicitamente as atividades das Empresas de Contabilidade ou dos contadores como essencial. 

No entanto, no parágrafo único do artigo 5º consta:

“São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização de insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.” (Destacamos)

Entendemos, smj, que a contabilidade se insere dentro desse contexto do parágrafo único do artigo 5º, pois os serviços fisco-contábeis estão diretamente relacionados às atividades essenciais, inclusive perante as Receitas Estadual e Federal.

É fato também que as empresas de contabilidade e a atividade contábil não podem “parar” como um todo, até mesmo porque, além de prazos em trâmite para cumprimento de obrigações acessórias e tributos a serem pagos no mês de março, sob pena do não cumprimento acarretar sérios prejuízos, a população e os empresários (inclusive de atividades essenciais) estão contatando os contabilistas a todo instante para sanar dúvidas tributárias, trabalhistas e afins, a exemplo de pedidos diversos de orientação e consultorias, e mais, solicitando envio de férias antecipadas, termos de acordos coletivos/individuais, folhas de pagamentos, negociação e parcelamento de dívidas tributárias, entre outros, no intuito de agirem corretamente (dentro da legalidade) e para que não sofram qualquer prejuízo posterior perante o fisco e os órgãos de fiscalização.

Ainda, ressaltamos que no início do mês de março iniciam milhares de atendimentos para DIRPF 2021 (ano base 2020) - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, sendo que, caso as contabilidades estejam fechadas, gerará um caos, inclusive perante o Governo Federal, o que afetará inclusive a arrecadação. Muitos contribuintes, idosos, dentre outros, não tem condições de enviar tudo no formato digitalizado, sendo que vários documentos só podem ser recebidos presencialmente no formato físico.

Importante frisar que em fevereiro várias obrigações acessórias foram cumpridas, sendo que muitos documentos essenciais dos empresários estão na posse das contabilidades disponíveis para pronta retirada. 

CONSIDERANDO:

- Que as Empresas de Contabilidade constaram de forma explícita em Decreto anterior do Governador como atividade essencial;

- Que as Empresas de Contabilidade estão tendo que cumprir diversos prazos legais perante o fisco para recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações acessórias dos respectivos clientes empresários (muitos das áreas essenciais);

- Que as Empresas de Contabilidade iniciarão no mês de março a realizar milhares de declarações de imposto de renda pessoa física;

- Que as Empresas de Contabilidade estão tendo que atender diversas solicitações, consultorias e assessorias pleiteadas por empresas de diversos ramos essenciais, a exemplo de pedido de encaminhamento da documentação relacionada à folha de pagamento e afins;

- Que as Empresas de Contabilidade, mesmo a maioria dos colaboradores já estando em teletrabalho, nem todos têm a possibilidade de trabalhar nessa modalidade à distância;

- Que as Empresas de Contabilidade, ao trabalharem internamente, sem atendimento ao público, podem cumprir com as exigências de prevenção orientadas pelos órgãos de saúde, a exemplo de manter distância segura entre cada empregado, disponibilizar álcool em gel 70%, entre outras medidas;

- Que as Empresas de Contabilidade, em uma interpretação extensiva, estão contemplada no parágrafo único do artigo 5º do novo Decreto;

- Que estamos em um período do ano em que se concentram grande parte de obrigações acessórias anuais com prazo de entrega, sendo que a falta de entrega ou até a entrega em atraso das mesmas geram multas de valores consideravelmente altos e que pode acarretar no fechamento de estabelecimentos;

- Que governos municipais, estaduais e federal ainda não prorrogaram os prazos de várias obrigações acessórias 2021, o que afeta os empresários, gerando demissões em massa em todo o país;

- Que como não é possível ter certeza sobre quanto tempo a pandemia de COVID19 pode durar, as empresas contábeis já estão sobrecarregadas; e

- Que muitos Empresários das áreas consideradas essenciais dependem dos serviços realizados pelas Empresas de Contabilidade. QUESTIONA-SE:

- As Empresas de Contabilidade estão inseridas dentre as atividades essenciais previstas no Decreto 6.983?

- As Empresas de Contabilidade são consideradas como atividades essenciais com base no parágrafo único do artigo 5º do Decreto 6.983? ? As Empresas de Contabilidade podem manter seu funcionamento durante o período 27/02/2021 até 08/03/2021, com atendimentos presenciais?

- Caso não seja possível o atendimento ao público de clientes, ao menos os sócios e colaboradores podem trabalhar internamente nas Empresas de Contabilidade, respeitando medidas preventivas de saúde, como uso de álcool gel 70% e distância entre as mesas, evitando assim penalidades? Ressaltamos que sempre houve a fala de que os contabilistas são considerados “amigos do fisco”, visto que fazem muitas vezes o trabalho que deveria ser dos Entes da Dederação, sendo o “meio de campo” para o cumprimento das obrigações perante os órgãos públicos. E nessa fase de pandemia e de cenário econômico conturbado, é de se considerar que com tantos prazos e tantas normas com novas regras desaguam em inúmeros pedidos às Empresas de Contabilidade, sendo essencial e justo que sejam dadas condições adequadas de trabalho aos profissionais da contabilidade.

A presente consulta se dá em caráter excepcional e temporário, enquanto durar este cenário de caos em que estamos inseridos. Os questionamentos se dão em decorrência dos efeitos negativos dessa pandemia no dia a dia dos prestadores de serviços contábeis e, porque não, também dos empresários brasileiros, inclusive aos contemplados explicitamente no como do ramos de atividades essenciais. Termos em que, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, requerem a análise à consulta e retorno na maior brevidade possível.

Com votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Laudelino Jochem

Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ

 

Paulino José de Oliveira

Presidente da FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DO PARANÁ

 

Juarez Tadeu Morona Filho

Presidente do SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CURITIBA E REGIÃO

 

Alceu Dal Bosco

Presidente do SESCAP PR

 

Marcelo Odetto Esquiante

Diretor Presidente do SESCAP LONDRINA

 

Aguinaldo Mocelin

Presidente em Exercício do SESCAP CAMPOS GERAIS

Fonte: Entidades Contábeis do Estado do Paraná