Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: Reforma Tributária deve elevar impostos para o setor da saúde

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26 de junho de 2026

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: Reforma Tributária deve elevar impostos para o setor da saúde

Profissionais de saúde devem antecipar o planejamento junto às empresas de contabilidade para evitar surpresas

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 consolidou o cronograma da Reforma Tributária no Brasil, estabelecendo a substituição gradual de tributos tradicionais, como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, pelo novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Para o setor de saúde — que engloba desde médicos autônomos até grandes hospitais —, a mudança traz benefícios teóricos, mas acende um alerta crítico sobre o custo da folha de pagamento.

Segundo o advogado tributarista e consultor do SESCAP-LDR, Paulo Pimenta, o novo sistema simplifica a arrecadação ao criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). "A transição já começou em janeiro de 2026, com o destaque das novas contribuições nas notas fiscais. Contudo, a cobrança efetiva da CBS, com a consequente extinção do PIS e da Cofins, ocorrerá em 2027, enquanto o IBS substituirá o ISS progressivamente a partir de 2029, até a extinção completa em 2033", explica Pimenta.

Atualmente, profissionais de saúde organizados como Pessoa Jurídica (PJ) fora do Simples Nacional recolhem ISS (até 5%) e PIS/Cofins (com alíquotas entre 3,65% e 9,25%). Com a reforma, clínicas e hospitais terão uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, resultando em uma carga estimada em 10,6%.

Diante desse cenário, o SESCAP-LDR reforça que a entidade tem atuado na linha de frente para orientar as empresas de serviços sobre os impactos da transição. "Nosso papel é garantir que o empresário e o profissional liberal não sejam pegos de surpresa. A reforma traz uma mudança de paradigma tributário que exige não apenas adaptação técnica, mas um olhar estratégico sobre a viabilidade do negócio", afirma o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.

A grande vantagem do novo modelo é o creditamento integral: as empresas poderão recuperar tributos pagos em aluguéis, energia e insumos (como materiais de diagnóstico). No entanto, Paulo Pimenta aponta uma "armadilha" para o setor de serviços.

"As maiores despesas de uma clínica não são seringas ou medicamentos, mas o gasto com pessoal, que representa, frequentemente, de 50% a 60% do custo operacional. Ocorre que, no novo modelo de IVA, a folha de salários não gera crédito. Essa impossibilidade motiva críticas, pois a clínica paga o imposto cheio na saída, mas tem poucos créditos para abater na entrada, já que seu principal custo é 'invisível' para o sistema de abatimento", alerta o consultor do SESCAP-LDR.

Planejamento Imediato – Mesmo com o desconto na alíquota, clínicas com folha de pagamento elevada podem sofrer um aumento real de carga tributária em comparação ao sistema atual de PIS/Cofins cumulativo. Por isso, a recomendação é não esperar o fim da transição, em 2033, para agir.

"O novo cenário exige planejamento tributário imediato. É preciso revisar custos e simular a tributação em cada regime para encontrar o caminho mais eficiente", orienta Pimenta. Segundo ele, antecipar esse estudo não significa mudar a estrutura hoje, mas sim preparar decisões conscientes. "As escolhas feitas agora definirão quanto imposto o profissional da saúde pagará no futuro", complementa.

"Estamos vigilantes quanto à carga tributária efetiva do setor de serviços, que é o maior empregador do país. O SESCAP-LDR continua trabalhando para que a simplificação prometida pela reforma não se transforme em um aumento de custos que inviabilize a prestação de serviços essenciais à população, como é o caso da saúde", ressalta o presidente Euclides Nandes Correia.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR).