A corrida do Natal e Ano Novo já começou! Com a proximidade de
um dos períodos de maior aquecimento econômico, empresários de
diversos setores se preparam para expandir suas equipes. No
entanto, a escolha do modelo de contratação ideal exige cautela,
especialmente diante das mudanças trazidas pela Reforma
Trabalhista.
Conhecer as regras é crucial para evitar passivos e garantir um fim
de ano produtivo e sem surpresas. "É fundamental que o
empresário avalie os riscos e as questões operacionais de cada
modelo para que a escolha se encaixe nas necessidades do
negócio", destaca Meire Palla, advogada especialista em direito
trabalhista.
Três modalidades se sobressaem para a demanda sazonal:
Contrato de Trabalho Temporário, Contrato por Prazo Determinado
e Contrato de Trabalho Intermitente.
O Contrato Temporário é ideal para picos de demanda. Nele, o
trabalhador é contratado por uma Empresa de Trabalho Temporário
(ETT) e disponibilizado à contratante. Dura até 180 dias,
prorrogável por mais 90, com a ETT como empregadora primária.
Já o Por Prazo Determinado, regido pela CLT, tem início e fim
definidos, com validade máxima de dois anos e uma única
prorrogação.
"A vantagem desses dois contratos é que, ao término, não são
devidos aviso prévio nem multa de 40% do FGTS", comenta a
advogada. Contudo, ela alerta que prorrogações indevidas podem
descaracterizá-lo para contrato por prazo indeterminado.
O Intermitente, criado pela Reforma Trabalhista, permite convocar o
trabalhador conforme a necessidade, pagando proporcionalmente
às horas trabalhadas. Sua característica principal é a alternância
entre períodos de atividade e inatividade, sendo vital mantê-la para
não descaracterizar o vínculo.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) regulamentou o
intermitente e trouxe alterações ao temporário. A responsabilidade
subsidiária da empresa contratante nos temporários exige
fiscalização rigorosa das ETTs, garantindo o cumprimento de
obrigações trabalhistas. Mesmo em contratos curtos, exame
admissional, registro em CTPS e envio de dados ao eSocial são
obrigatórios.
Os riscos de descaracterização são reais e devem ser prevenidos.
No Temporário, isso pode ocorrer ao não cumprir os requisitos de
demanda ou exceder o prazo de 180 dias mais 90 de prorrogação.
No Determinado, ultrapassar 2 anos ou recontratar em menos de 90
dias são as principais armadilhas. No Intermitente, a prestação de
serviço contínua, sem inatividade, é o maior risco. "É fundamental
conhecer os requisitos de cada contrato e formalizar todos os atos,
do pagamento ao fornecimento de equipamentos", aconselha a
advogada.
A jornada máxima é de 8h por dia e 44h por semana, com até 2h
extras (total 10h/dia). Horas extras são pagas com adicional mínimo
de 50%, ou 100% em feriados, adicional noturno (20% entre 22h e
5h), sendo que o Banco de horas pode ser aplicável, sempre
observando convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Em saúde e segurança, as Normas Regulamentadoras (NRs),
exames médicos, programas de medicina e saúde no trabalho e
fornecimento de EPIs são mandatórios, mesmo para contratos de
curta duração. O não cumprimento resulta em multas e
responsabilização.
“Essa organização, planejamento, seleção e análise referentes às
contratações de final de ano devem ser bem alinhadas entre as
áreas jurídica, contábil, financeira, departamento pessoal e recursos
humanos para que se evitem passivos e dores de cabeça futuras”,
orienta o especialista da área de recursos humanos e diretor do
SESCAP-LDR, Nelson Barizon.
Para Contratações Especiais, há incentivos. Aprendizes, por
exemplo, têm contratos de até 2 anos, jornada máxima de 6h/dia
(sem extras), e FGTS de 2%. Empresas com mais de 100
funcionários devem cumprir cotas (5% a 15%). Pessoas com
Deficiência (PCDs), pela Lei de Cotas, exigem que empresas com
100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% das vagas. É
preciso garantir ambiente acessível e não haver diferença salarial
em relação a outros empregados.
De acordo com os especialistas, informação e planejamento são a
base para um fim de ano de sucesso e sem imprevistos legais para
o empresário.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR).