Coluna Sescap-Ldr na Folha de Londrina: Empresas devem regularizar débitos fiscais ainda em 2019

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27 de dezembro de 2019

Coluna Sescap-Ldr na Folha de Londrina: Empresas devem regularizar débitos fiscais ainda em 2019

A um passo da virada, o clima é de férias, recesso, mas no âmbito empresarial ainda é tempo de muito trabalho, principalmente para aquelas empresas que estão com débitos fiscais. Deixar para resolver pendências no próximo ano pode ser um problema.

O empresário contábil e diretor do SESCAP-LDR, Marlon Marçal explica que “em alguns casos é possível resolver o problema em janeiro, já outros não. Situação que pode ser danosa para a empresa”.

As empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional com débitos fiscais em qualquer uma das esferas, Federal, Estadual ou Municipal serão desenquadradas do sistema automaticamente.

Marçal destaca que entre os débitos, inclui inclusive o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos automotores da empresa, bem como dos sócios e titulares das empresas.

É importante ressaltar que o motivo da exclusão do Simples Nacional, é a não negociação ou quitação de débitos, portanto caso o débito esteja negociado ele estará em caráter suspenção de cobrança, e a empresa pode continuar normalmente como optante do regime do Simples Nacional.

Caso a empresa não consiga negociar os débitos fiscais e seja excluída do regime do Simples Nacional, ela deverá fazer a opção pelo regime normal, entre tributação com base no Lucro Presumido, e tributação com base no Lucro Real. Opção que ocorre por meio do código de recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à competência de janeiro.

“Depois de realizada a escolha da opção a mesma não pode ser alterada no decorrer do ano, por isso é importante atenção. Recomendamos que as empresas procurem o seu empresário contábil para uma análise holística sobre a melhor opção de regime de tributação. E antes de tomar a decisão faça um levantamento de todos os débitos da empresa para evitar problemas maiores no ano seguinte”, destaca o diretor do SESCAP-LDR e acrescenta que no caso específico de Londrina, a atenção deve ser redobrada, uma vez que ocorreram alguns erros de troca de Cadastro Municipal do Contribuinte (CMC) durante o envio das taxas anuais de funcionamento regular, vigilância sanitária e do Imposto sobre Serviços (ISS).

Afinal falta pouco, praticamente 4 dias para terminar o ano, regularizar a situação parece quase impossível, mas os especialistas dizem que na maioria dos casos é possível solucionar a questão ainda em 2019, uma vez que todos os levantamentos podem ser feitos por meio digital.

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina/ Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).