A Norma Regulamentadora (NR-01), que entra em vigor com fiscalização a partir de 26 de maio de 2026, estabelece um novo padrão regulatório para a gestão de riscos no ambiente de trabalho ao consolidar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O objetivo central da NR-01 é garantir que todas as empresas, independentemente do porte ou segmento, adotem processos estruturados de identificação, avaliação, controle e documentação de riscos, incluindo os psicossociais, agora reconhecidos como fatores determinantes para a saúde e a segurança laboral. Com isso, as organizações passam a ter responsabilidade direta na implementação de medidas preventivas e na manutenção da conformidade diante da intensificação das fiscalizações.
O presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia, reforça que a proximidade com o contador é determinante para evitar passivos: “A partir do início das fiscalizações, o empresário precisará garantir que o PGR esteja completo, atualizado e alinhado às exigências da NR-01. Esse é um trabalho que exige orientação técnica constante. O diálogo com o contador assegura previsibilidade, organização e resposta rápida diante das demandas legais”.
É importante ressaltar que as multas por descumprimento das normas variam conforme o tamanho da empresa e são multiplicadas caso mais de um item não seja cumprido, podendo atingir valores elevados.
O impacto imediato recai sobre a necessidade de revisão documental e de processos internos. A advogada trabalhista Meire Palla destaca que a norma agora transforma em exigência o que antes era apenas uma recomendação: “Com a data definida para o início da fiscalização, a ausência de análise dos riscos psicossociais no PGR passa a gerar autuações diretas. A omissão configura ato ilícito e tem sido decisiva na responsabilização do empregador, especialmente quando há adoecimento psíquico relacionado ao ambiente de trabalho.”
Na prática, isso significa que a empresa deverá identificar perigos, avaliar riscos — incluindo os de natureza psicossocial — e implementar medidas concretas de prevenção, tudo devidamente documentado e disponível em caso de fiscalização.
A operação dessa adequação requer integração entre setores. O diretor do SESCAP-LDR, Nelson Barizon, observa que contabilidade e recursos humanos têm um papel importante na sustentação de evidências e controles: “O alinhamento entre o RH e o departamento contábil torna-se fundamental. A gestão desses riscos influencia provisões, processos internos e o próprio custo trabalhista. A partir de 26 de maio de 2026, não haverá espaço para inconsistências documentais ou ausência de registros.”
Além da revisão do PGR, a criação de canais de escuta, treinamentos para lideranças, ajustes de metas e promoção de um ambiente psicologicamente seguro tornam-se etapas obrigatórias do plano de ação exigido pela norma.
Com a fiscalização iniciando oficialmente em 26 de maio de 2026, o tempo de preparação torna-se curto. A implantação efetiva do GRO e a atualização robusta do PGR deixam de ser etapas administrativas para se tornarem fatores críticos de segurança jurídica. Empresas que estruturarem essa agenda imediatamente terão melhores condições de enfrentar o novo ciclo regulatório, evitando multas, autuações e ações trabalhistas.
Portanto, é essencial que as organizações se adequem para evitar prejuízos aos colaboradores e a si mesmas, lembrando que o início da fiscalização acontece em 26 de maio de 2026.
Fonte: Jornal Folha de Londrina | Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)