Coluna Sescap-Ldr na Folha de Londrina - "Produtor Rural precisa ficar atento às obrigações acessórias"

Home  / Notícias   /  

Notícias

05 de abril de 2019

Coluna Sescap-Ldr na Folha de Londrina - "Produtor Rural precisa ficar atento às obrigações acessórias"

Começa nesta sexta-feira (5) a tradicional Exposição Agropecuária e Industrial de Londrina e, com ela, ficam bem evidentes as pautas de discussões que envolvem o universo rural. Entre os inúmeros temas o Sescap-Ldr ressalta a obrigatoriedade do Livro Caixa Digital para o Produtor Rural (LCDPR), que passou a vigorar este ano.

Publicada no Diário Oficial em 29 de novembro de 2018, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) Nº1.848/2018 passou a valer para o Produtor Rural que auferir R$ 3,6 milhões de receita bruta total da atividade rural durante o ano-calendário 2019, exercício 2020. Já para aqueles que tiverem a receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões a entrega de forma digital é facultativa.

De acordo com o advogado e consultor do Sescap-Ldr, Paulo Pimenta,“a normativa diz que o resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, e abranger também as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade”.

O não cumprimento desta normativa e também o atraso na entrega pode resultar em multas e penalidades. “No caso de apresentação fora do prazo a multa equivale a R$ 100,00 por mês-calendário ou fração. Já o não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir a obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados prevê multa de R$ R$ 500,00 por mês-calendário”, exemplifica Pimenta, conforme art. 57 da Medida Provisória nº 2.158/35.

O especialista em Contabilidade Rural e vice-presidente do Sescap-Ldr, Euclides Nandes Correia, alerta para questão do prazo. Todos os lançamentos precisam ser feitos mês a mês no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e enviados até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do respectivo ano-calendário, ou seja, até o final do mês de abril de 2020. “Infelizmente muitos ainda têm o hábito de deixar tudo para última hora, e isso pode ser um grande problema, principalmente neste caso, que envolvem dados e apurações mensais”, comenta Correia.

Para adequar-se ao novo processo o Produtor Rural deve procurar um profissional contábil para auxiliá-lo e também fazer o serviço, uma vez que envolvem questões técnicas e específicas. Além disso, é necessário ter certificado digital. Correia explica que o LCDPR deve ser assinado digitalmente, através do Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Ele ainda ressalta que “o contribuinte seja ele produtor rural ou não, precisa entender que o Governo detém, cada vez mais, dados consistentes e com maior respaldo para realizar o cruzamento de dados. A atenção é primordial no preenchimento e na checagem das informações”.

Com o LCDPR, o objetivo da Receita Federal é obter maior clareza das informações prestadas pelos contribuintes, evitando eventuais pedidos de esclarecimentos, bem como simplificar a entrega dos dados.

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)