Correntistas devem se informar antes de optar por contas digitais

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05 de junho de 2018

Correntistas devem se informar antes de optar por contas digitais

 

As contas de pagamento, mais conhecidas como contas digitais, estão atraindo cada vez mais clientes que querem fugir do relacionamento tradicional com um banco e resolver tudo pela internet. Mas, para escolher corretamente entre a praticidade dessas contas e as tradicionais contas-correntes, é preciso conhecer a diferença entre elas.

“A informação do que é conta bancária e do que é uma conta de pagamento tem que ficar mais clara para os usuários. Tem uma confusão nisso. Quando tem uma instituição de pagamento com o mesmo nome de um banco, fica difícil a escolha. O consumidor vai entender como uma coisa só”, disse o especialista em regulação do sistema financeiro e conselheiro da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), José Luiz Rodrigues, referindo-se ao Banco Neon, liquidado extrajudicialmente, e a Neon Pagamentos, responsável por contas de pagamento.

Em maio, o BC decretou a liquidação do Banco Neon e esclareceu que as irregularidades encontradas na instituição financeira não estavam relacionadas com a abertura e movimentação de conta digital ou com a emissão de cartões pré-pagos, objeto de acordo operacional com a empresa Neon Pagamentos. Entretanto, como a fintech (empresa de inovação tecnológica no setor financeiro) precisa de uma parceria com um banco para operar, os serviços das contas de pagamento foram afetados. Depois de três dias, a Neon anunciou parceria com o banco Votorantim para conseguir voltar a oferecer os serviços.

Diferenças entre as contas

 

As contas digitais, que podem ser abertas pela internet, podem ser oferecidas tanto por bancos como por instituições de pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos.

No caso das contas abertas pelos bancos, tanto por meio digital ou presencialmente, são oferecidos os serviços de pagamentos, limites de cheque especial e operações de crédito. Essas contas seguem a regulamentação do Banco Central e têm cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O fundo permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos de até R$ 250 mil por correntista em caso de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial.

Já por meio das contas de pagamentos é possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão, de forma prática, usando um aplicativo no celular. Nessas contas, o saldo não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC). A movimentação é feita em uma única plataforma e não há taxas de manutenção.

 

Autorização do BC

 

Nem toda conta de pagamento é oferecida por instituições reguladas pelo Banco Central. Na verdade, a maioria não é regulada: 112 instituições de pagamentos. Atualmente, apenas sete instituições de pagamento são reguladas pelo BC: Brasil Pré-Pagos; Cielo, GetNet; Nubank; Redecard; Stone; e Super Pagamentos. Essas empresas podem oferecer cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento eletrônico. Quando as empresas não são reguladas pelo BC, é preciso fazer parceria com um banco para oferecer os serviços.

Para serem reguladas, as empresas precisam movimentar a partir de R$ 500 milhões por ano e passar por um processo de autorização do BC. As regras impostas a essas instituições reguladas são mais rigorosas que as dos bancos. As instituições de pagamento têm que depositar o dinheiro dos clientes em uma conta do BC ou aplicar em títulos do Tesouro Nacional.

O prazo para cumprir 100% dessa alocação dos recursos é 1º de janeiro de 2019. Assim o dinheiro dos clientes fica separado dos recursos da empresa e não podem ser usados, por exemplo, para pagar dívidas da instituição de pagamento. Os bancos, por sua vez, são obrigados a fazer depósito compulsório, ou seja, 25% dos recursos à vista são depositados no BC

“O Banco Central criou esse piso de R$ 500 milhões de movimentação para fazer uma separação entre aquelas instituições que oferecem risco sistêmico e as que não oferecem”, explicou Rodrigues.

O objetivo do BC é ter maior controle de instituições que oferecem risco para o sistema de pagamentos e financeiro e, ao mesmo tempo, incentivar o surgimento de novas empresas que podem crescer até ter condições de se sujeitarem à regulação. Para Rodrigues, o mercado está “bem organizado” atualmente com instituições reguladas e com aquelas que ainda precisam ou escolhem fazer parceria com os bancos. Mesmo assim, o especialista considera que esse valor de movimentação de R$ 500 milhões deveria ser menor, para ampliar o número de instituições de pagamentos reguladas pelo BC.

 

Processo de autorização

 

Segundo o BC, há atualmente 48 processos de autorização de instituição de pagamento. Desde fevereiro deste ano, o prazo para análise dos pedidos de autorização de funcionamento de instituições de pagamento é de 12 meses. Essa contagem é suspensa quando o BC precisa pedir mais informações à empresa.

No site do BC, é possível consultar uma série de perguntas e respostas sobre as contas de pagamento.

 

Fonte: Agência Brasil