Fenacon informa sobre multas da GFIP

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05 de junho de 2018

Fenacon informa sobre multas da GFIP

Tramita projeto de lei que visa anular os débitos tributários por atraso na entrega da GFIP

 

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL) 7512/2014, que visa anular os débitos tributários por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Caso a proposta seja aprovada, serão extintas as multas por atraso na entrega da GFIP do período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. No entanto, lembra o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a proposta ainda está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara e também precisa ser aprovada pelo Senado Federal.

“Estamos trabalhando para que o projeto de lei seja aprovado para, então, beneficiar as empresas que apresentam débitos de 2009 a 2013. Mas lembramos que enquanto a matéria não for sancionada pelo presidente da República, não tem aplicação”, destacou.

“É importante frisar que, se a anistia for concedida, ela somente será aplicada para as empresas que apresentaram a GFIP em atraso, mas que as tenham entregado até o último dia útil do mês seguinte. Isto é, quem não entregou ou entregou fora deste prazo estará descoberto pelo projeto de lei e terá que pagar as multas respectivas”, completou o presidente da Fenacon, Mario Berti.

O que fazer se a empresa foi autuada e está sendo aplicada alguma multa no período de 2009 a 2013 (tema do PL 7512/2014)?

Cada empresa deve verificar o melhor caminho com o auxílio do seu representante legal ou advogado e então optar entre pagar, não pagar, recorrer administrativamente ou promover alguma ação judicial.

O projeto de lei vai ser aprovado?

A Fenacon trabalha pela aprovação da matéria, mas não pode dar garantias ou antecipar a aprovação. Isso depende do Congresso Nacional e do Executivo. Ou seja, optar por não pagar e esperar a aprovação do PL é um risco e a Fenacon não pode oferecer orientação neste sentido.

 

Fonte: Fenacon