Sancionada lei que adia prazo de benefício fiscal as empresas exportadoras

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06 de janeiro de 2020

Sancionada lei que adia prazo de benefício fiscal as empresas exportadoras

Nova regra pretende evitar perdas de arrecadação de ICMS para os estados

Foi publicada no Diário Oficial da União (30/12/2019) a Lei Complementar 171/19, que adia de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033 o prazo a partir do qual empresas exportadoras poderão contar com crédito do ICMS sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) utilizados diretamente no processo de produção de produtos a serem exportados. O texto altera a Lei Kandir.

Benefício incidirá sobre insumos utilizados na produção de produtos a serem exportados

O objetivo é evitar perdas de arrecadação do ICMS para os estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber porque a Lei Kandir prevê a isenção de tributos para produtos exportados.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), se a regra não fosse alterada, provocaria “um prejuízo de R$ 31 bilhões para os estados, pois o que as empresas querem é se creditar dos insumos do escritório que não têm nada a ver com a competitividade ou o preço do produto”.

Esta é sexta vez que ocorre esse adiamento do benefício. As cinco datas anteriores foram: 1998, 2000, 2003, 2007 e 2011.

 

Fonte: camara.leg.br