A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, que possibilita a regularização de débitos tributários relacionados à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganho de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no País (INR).
A medida contempla débitos em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, e oferece condições diferenciadas para encerramento dos litígios e regularização da situação fiscal dos contribuintes.
Quem pode aderir
São elegíveis os contribuintes com débitos decorrentes da controvérsia relativa à incidência do IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes, desde que exista, na data da adesão, discussão administrativa ou judicial pendente de julgamento definitivo.
Também poderão ser incluídas multas associadas à controvérsia, inclusive multas qualificadas, que receberão os mesmos descontos aplicáveis ao débito principal.
Prazo para adesão
A adesão poderá ser realizada até as 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2026.
Principais condições de pagamento
Após a conversão dos depósitos judiciais eventualmente existentes, os débitos remanescentes poderão ser quitados com descontos que variam conforme o prazo de parcelamento escolhido:
Fonte: Receita Federal