O Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR) tem reforçado a importância da destinação do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica para os fundos e projetos Municipais da pessoa idosa, criança, adolescente, esporte e cultura.
“O contribuinte, ao destinar parte do imposto a pagar, está exercendo parte da sua responsabilidade social e de cidadania, contribuindo com o desenvolvimento e cuidando de inúmeros cidadãos que precisam dos mais diversos serviços prestados por diversas entidades filantrópicas”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.
Quando o contribuinte está apto a fazer a destinação e não a faz, o valor vai automaticamente para os cofres da União, e se perde a oportunidade de ajudar quem mais precisa.
Conforme dados da Receita Federal do Brasil (RFB), o limite da destinação segue em 6% sobre o Imposto devido, e quando é realizada dentro da declaração, existe um limite de 3% para cada tipo de fundo e na pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, até 1% do imposto de renda devido.
No ano passado, dos 66.377 contribuintes de Londrina que poderiam destinar parte do imposto na declaração, apenas 971 fizeram a doação aos fundos, ou seja, do potencial de mais de R$ 49 milhões, foram destinados um pouco mais de R$1.7 milhão. Em 2025, o potencial é de R$56 milhões.
“Com o recurso da destinação do imposto de renda, as entidades conseguem oferecer atividades extras, assegurar direitos e melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas de Londrina e região”, explica a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Angela Tomasetti.
Em 2024, o Fundo do Idoso recebeu um total de R$ 1.893.479,19. Deste montante, aproximadamente R$500 mil foram da destinação do Imposto de Renda. Segundo CMDPI. Atualmente o fundo tem sete instituições de idosos cadastradas e 12 projetos apresentados que poderão receber recursos da destinação.
“Todas as entidades que recebem o dinheiro da destinação são obrigadas a fazerem uma prestação de contas minuciosa junto ao CMDPI, que também fiscaliza a aplicação do recurso”, reforça Tomasetti.
Instituto Casa do Bom Samaritano, Casa de Apoio Madre Maria Gertrudes, Lar Maria Tereza Vieira, Sociedade Espírita de Promoção Social (SEPS), Instituto Não me Esqueças, Lar São Vicente de Paulo e Casa de Maria são as entidades de atendimento ao Idoso cadastradas com projetos para receber recursos.
Os projetos incluem desde aquisição de veículo no sentido de melhorar a acessibilidade, estimulação da parte cognitiva de pessoas com Alzheimer por meio do neuro lúdico e da música, aparelhos de academia, placas solares, máquina de lavar, integração tecnológica, cultural e social de pessoas idosas, entre outros.
“O CMDPI tem atuado com seriedade e transparência na construção e fortalecimento de políticas públicas voltadas à população idosa, e a população pode fazer parte dessa transformação social de forma simples e consciente destinando parte do seu imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Garantir dignidade, respeito e qualidade de vida às pessoas idosas é um compromisso que deve ser compartilhado por toda a sociedade”, comenta a presidente do CMDPI e acrescenta que a destinação é uma poderosa ferramenta de transformação local e social.
Segundo o Delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso, “a destinação realizada no momento da declaração é de fácil operacionalização e não há risco de incidência em malhas fiscais, pois os recursos são creditados diretamente aos fundos indicados”.
Ele acrescenta que, para fazer essa destinação, basta que o contribuinte utilize o modelo de declaração completa e preencha a aba doações diretamente na Declaração. O próprio sistema vai controlar os limites e emitir o DARF para pagamento. No caso de o contribuinte ter imposto a pagar, os valores doados serão abatidos do imposto remanescente e, se tiver imposto a ser restituído, o valor será recebido junto com a restituição, com a devida correção.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)